Quem é obrigado a ter PMOC
Veja quais estabelecimentos são obrigados a ter PMOC pela Lei 13.589/2018, quando é preciso responsável técnico e quem fiscaliza.
A regra geral
A Lei nº 13.589/2018 obriga os edifícios públicos e privados de uso coletivo com ambientes climatizados artificialmente a implantar e manter um PMOC.
Uso coletivo é qualquer lugar onde circulam pessoas além do dono: clínicas, consultórios, escritórios, lojas, escolas, academias, restaurantes, bancos, salões e repartições públicas.
O limite de 5 TR
A Portaria GM/MS nº 3.523/1998 diz que sistemas com capacidade acima de 5 TR (60.000 BTU/h) precisam manter um responsável técnico habilitado, que implanta o plano, garante a execução e guarda o registro das atividades.
Para saber se o local passa do limite, some a capacidade de todos os aparelhos. Três splits de 24.000 BTU/h, por exemplo, somam 72.000 BTU/h, acima de 5 TR.
Quem fiscaliza
- Vigilância Sanitária: verifica se o estabelecimento tem e cumpre o PMOC.
- CREA: fiscaliza o profissional, conferindo a ART com quem assina os relatórios.
O que acontece se não tiver
Pela própria Portaria, descumprir o regulamento é infração sanitária. O proprietário, o locatário ou o preposto, e também o responsável técnico, ficam sujeitos às penalidades da Lei nº 6.437/1977.